Sim. Desde a Constituição Federal de 1988 até a Legislação Infraconstitucional, há menções expressas à possibilidade de participação cidadã no controle da gestão pública.
O exercício desse direito foi disciplinado pela Lei de Acesso à Informação – LAI, em 2011 (art. 10, Lei 12.527/2011). Qualquer cidadão pode pedir à Administração informação de seu interesse que não esteja classificada como sigilosa. É importante saber que a regra é a publicidade da informação e o sigilo é a exceção.
Já no que se refere especificamente ao controle de legalidade das licitações públicas, há disposição expressa na Lei de Licitações, garantindo a qualquer cidadão o direito de impugnar, por ilegalidade, um edital licitatório (art. 41, §1º, Lei 8.666/93).
Além disso, a participação social é assim referida, expressamente, em diversas outras passagens da Constituição Federal, como condição para a tomada de decisões em diversos âmbitos da Administração, como saúde, cultura e assistência social.